Conforme embasamento legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Artigo 244:
Deve-se considerar 1/3 avos do salário hora para calculo SobreAviso.
Sendo assim, o usuário deve informar no respectivo cadastro de verba o valor 33,333 (100/3) no campo percentual para que o calculo seja realizado obedecendo essa regra. Vide exemplo :

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